A importância da manutenção preventiva e do PMOC

A importância da manutenção preventiva e do PMOC

O funcionamento adequado dos sistemas de climatização e a qualidade do ar interior são fundamentais para o conforto e o bem-estar dos ocupantes de edifícios públicos e coletivos. De modo a garantir que tais requisitos sejam atingidos e com o objetivo de assegurar a conformidade com as portarias, resoluções, normas e leis pertinentes, o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) desempenha um papel crucial.

No Brasil, o PMOC é regulamentado pela Lei Federal 13.589/2018, que estabelece a obrigatoriedade de sua implementação em edifícios de uso público e coletivo. Sua implementação está em consonância à Portaria nº 3.523/1998 do Ministério da Saúde, à Resolução nº 9/2003 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), à norma ABNT NBR 16401, que define os requisitos mínimos de qualidade do ar interior em ambientes climatizados e a todas as boas práticas consolidadas em todo o mundo, que visam garantir a saúde, a segurança e o conforto dos ocupantes.

O PMOC é um documento que estabelece as diretrizes e procedimentos para a manutenção adequada dos sistemas de climatização, bem como os dados dos ambientes condicionados, dos respectivos sistemas de climatização, dos procedimentos realizados, dos técnicos responsáveis pela execução, do Engenheiro responsável técnico pela atividade, entre outros. Ele contempla diversas atividades, tais como limpeza, desinfecção, substituição de filtros e balanceamento de equipamentos e sistemas, visando ao seu funcionamento adequado e à qualidade do ar interior. Sua importância reside na garantia de ambientes saudáveis e no cumprimento das legislações aplicáveis.

A implementação e a execução corretas do PMOC trazem diversos benefícios significativos, entre os quais se destacam:
– Garantia do funcionamento adequado de equipamentos e sistemas.
– Elevação da confiabilidade e disponibilidade dos equipamentos e sistemas.
– Aumento da vida útil de equipamentos e sistemas.
– Preservação das condições normais de operação, implicando em redução de consumo energético e, consequentemente, no aumento na eficiência energética.
– Realização de atividades de natureza preventiva, preditiva e detectiva, reduzindo transtornos e custos com atividades de natureza corretiva.
– Melhoria da qualidade do ar interior, reduzindo a presença de poluentes e contaminantes presentes no ar.
– Criação de condições mais adequadas de trabalho, melhorando a saúde dos ocupantes e contribuindo para a prevenção de doenças respiratórias e alergias causadas por ácaros, fungos, bactérias e outros contaminantes presentes nos sistemas de climatização.
– Cumprimento da legislação, uma vez que o PMOC assegura a conformidade com as portarias, normas, leis e regulamentações estabelecidas pelas autoridades competentes, evitando multas e sanções legais.
– Preservação do meio ambiente, com a identificação e solução de eventuais problemas relacionados aos fluidos refrigerantes dos sistemas, que apresentam impactos ao efeito estufa e, em alguns casos, também à camada de ozônio.
– Demonstração de compromisso da empresa com a saúde e o bem-estar dos ocupantes, transmitindo confiança aos colaboradores, clientes e parceiros.

A manutenção adequada de sistemas de climatização é essencial para garantir o funcionamento dos equipamentos e sistemas, bem como o bem-estar dos ocupantes. Neste contexto, a ATAC Engenharia de Climatização se destaca como a parceira ideal para a sua empresa, com conhecimento, expertise, estrutura completa e uma equipe altamente qualificada para oferecer serviços de manutenção que estejam em conformidade com as normas e regulamentações vigentes.

A ATAC Engenharia de Climatização se destaca na prestação de serviços de manutenção de sistemas de ar condicionado. Em busca contínua pela excelência e com um extenso portfólio de clientes satisfeitos, atuamos de forma abrangente em diversos segmentos. Nossa reputação é construída sobre os pilares da qualidade, confiabilidade e expertise, o que nos posiciona como referência no mercado.

Autor:
Eng. Carlos Henrique Moreira Braga
CREA 225.227/D

Data de publicação: 08/01/2020

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